há 9 meses
Sim, o proprietário pode colocar uma placa de aluga-se antes da desocupação do imóvel, desde que respeite os direitos do inquilino e o contrato vigente. O que diz a prática e a Lei do Inquilinato - Não há proibição legal para colocar a placa, pois o imóvel pertence ao proprietário. - A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante ao locador o direito de iniciar a divulgação do imóvel, inclusive com visitas, desde que o inquilino seja avisado e concorde com os horários. - O proprietário não pode exigir que o inquilino receba visitas ou desocupe o imóvel antes do prazo contratual, a menos que haja acordo ou previsão contratual. Boas práticas recomendadas - Comunique o inquilino com antecedência, explicando que a placa será colocada apenas para captação de interessados. - Combine horários de visitação respeitando a privacidade do morador. - Evite placas chamativas ou invasivas que possam causar desconforto. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.