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Não consigo registrar um imóvel, o que fazer?

Bom dia, comprei um imóvel em 2019 e na hora de registrar o cartório solicitou o pagamento do Itcd ( partilha de bens) que deve ser pago pelo vendedor, mas já faz um ano e meio e o mesmo não quer pagar, o que devo fazer, o <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/corretores-de-imoveis" >corretor</a> é responsável, onde devo reclamar, Qual delegacia de polícia devo procurar, devo procurar a justiça pra processar por danos morais e materiais? Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Não consigo registrar um imóvel, o que fazer?

Bom dia, comprei um imóvel em 2019 e na hora de registrar o cartório solicitou o pagamento do Itcd ( partilha de bens) que deve ser pago pelo vendedor, mas já faz um ano e meio e o mesmo não quer pagar, o que devo fazer, o corretor é responsável, onde devo reclamar, Qual delegacia de polícia devo procurar, devo procurar a justiça pra processar por danos morais e materiais? Obrigado.

Respostas (6)

há 4 anos

Não é caso de policia e sim de justiça. O que diz o contrato a respeito do assunto? Você está a um ano e meio esperando o que? Por que não procurou a justiça ainda? 03 perguntas que resolveriam seu problema bem antes do que imaginas. Primeiro de tudo se tem Corretor no negócio pode ter havido falha na prestação do serviço. Mesmo sendo contratado do vendedor é dever do profissional analisar documentação, colocar as partes ao par de qualquer problema em relação ao negócio. Quanto ao ITD se não foi recolhido pelo vendedor e não consta em contrato que você ficou responsável pelo recolhimento é entrar na justiça e resolver a questão. O problema é saber que negócio você fez exatamente porque pelo que você explica é uma cessão de direitos hereditários e não uma compra e venda. Na cessão em geral o adquirente paga o imóvel mais barato e se responsabiliza por resolver e arcar com os custos do inventario etc, etc. Não espere mais, procure um advogado e resolva na justiça.

há 4 anos

Código Civil Lei 10.406/jan/2002 Art 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligencia e prudência, e aprestar ao cliente, espontaneamente todas a s informações sobre o andamento do negócio. (redação dada pela 12.236/2010. Paragrafo único. Sobe pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (incluído pela Lei 12.236/2010).

há 3 anos

Esse assunto se resolve na esfera cível e não criminal, portanto não adianta ir na delegacia. As melhores opções que eu vejo para você: pague o imposto e resolva a situação da sua propriedade e busque a justiça para ser ressarcido do valor; pode no JEC assim não haverá custos. Ou acione o vendedor em ação de obrigação de fazer para que ele pague o imposto e nesse caso você ficará mais alguns anos com o seu imóvel irregular e correndo o risco desse imóvel ser penhorado por eventual dívida que o vendedor tenha. Porque sem registro a propriedade ainda não é sua. Note que se o vendedor não tiver bens que suportem uma penhora você corre o risco de, mesmo ganhando o processo, não receber a grana então qualquer acordo razoável deve ser analisado. E eu não vejo possibilidade da justiça conceder danos morais a você. Sua honra não foi abalada e você não está em tratamento médico só por causa desse aborrecimento.

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