Pergunta
Não, se houver um acordo entre as partes, comprador e vendedor.
há 3 anos
67Consultor C O R R E I A - Seu Imóvel Na Medida Certa
Oscar Olímpio
Perguntador
há 3 anos
Corretagem paga pelo comprador do imóvel é indevida?
Respostas (8)
Consultor C O R R E I A - Seu Imóvel Na Medida Certa
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 307
há 3 anos
Não, se houver um acordo entre as partes, comprador e vendedor.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 3 anos
Não há nada que impeça , durante a negociação, de o ônus deste pagamento ser atribuído ao comprador, e assim, a nota fiscal ser emitida em nome deste, ainda que a autorização de intermediação tenha sido realizada pelo vendedor, na contratação de serviços de intermediação.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Não e isto já esta pacificado pela justiça. Apenas existe a obrigação de separar os valores de venda do imóvel e da corretagem paga.
Carlos A. Soares
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 223
há 3 anos
Os honorários de corretagem é devida ao corretor ou Imobiliária quando contratado. Se você contrata o corretor para vender o seu imóvel é devido os honorários. Se você compra o imovel os honorários será cobrado do vendedor do imóvel. Salvo se ajustado em contrário e aceito pelas partes ( vendedor e comprador).
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Não. O usual é que o vendedor pague porém nada impede que seja pactuado de forma diferente pelas partes.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Isso é considerado um ônus indevido para ele.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Não necessariamente. Pode ser pactuada dessa maneira.