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Posso receber devolução se não assinei contrato?

Aluguei um imóvel para a temporada do Carnaval, porém, foi feito o pagamento antecipadamente, faltando apenas 1 parcela para finalizar. Observação: Sem nenhum contrato. Faltando apenas alguns dias para a viagem, a dona nos manda o contrato(pelo WhatsApp). Houve discordâncias entre as partes sobre o horário de entrada e saída estebelecido no contrato(não fomos avisados no início pela proprietária). Após conversas, a proprietária afirmou que não vai solucionar o problema, com isso, pedimos a devolução do dinheiro, e a mesma negou a devolução. foi estabelecido antecipadamente pela proprietária. Não foi assinado nenhum contrato. Eu quero saber se tenho o direito de receber a minha parte de volta?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso receber devolução se não assinei contrato?

Aluguei um imóvel para a temporada do Carnaval, porém, foi feito o pagamento antecipadamente, faltando apenas 1 parcela para finalizar. Observação: Sem nenhum contrato. Faltando apenas alguns dias para a viagem, a dona nos manda o contrato(pelo WhatsApp). Houve discordâncias entre as partes sobre o horário de entrada e saída estebelecido no contrato(não fomos avisados no início pela proprietária). Após conversas, a proprietária afirmou que não vai solucionar o problema, com isso, pedimos a devolução do dinheiro, e a mesma negou a devolução. foi estabelecido antecipadamente pela proprietária. Não foi assinado nenhum contrato. Eu quero saber se tenho o direito de receber a minha parte de volta?

Respostas (6)

há 4 anos

Vamos deixar claro uma situação que é fato. Não existe "sem contrato". Existe o contrato escrito e assinado, existe o contrato verbal e existe mensagens que judicialmente comprovam que as partes em comum acordo contrataram. Por fim existe o dever de indenizar. A locação por temporada é regida pela Lei do Inquilinato 8.245/91 artigos 48,49,50 e correlatos. Vamos aos fatos. Por que fizeste pagamento antecipado sem contrato escrito? A locadora exigiu. Devia ter pago somente 50%. O que ficou determinado em relação ao horário de entrada e saída do imóvel, dia da entrada e dia da saída e numero de diárias? Quando se faz o contato com a proprietária com pagamento de parte do valor o mínimo que se deve fazer é na troca de mensagens deixar claro aquilo que é fundamental para a locação como por exemplo, vaga de garagem, dia de inicio e fim e os horários de entrada e saída bem como o número de camas, multa ou pagamento por cama extra. Se por escrito nas mensagens consta as suas exigências e ela aceitou o pagamento significa que concordou com as mesmas. Mesmo sem contrato escrito está valendo. Se não fizeste nenhuma imposição, vai ter que discutir na justiça. A locação por temporada em geral tem horário de entrada e saída fixos porque se o lcoatário deixa o imóvel pela manhã, o locador precisa do dia para higienizar e preparar para o que locatário que vai entrar. O imóvel não gira 24 horas vazio. Se não exigiu nada na negociação, ela não tinha como adivinhar. Por outro lado, o contrato foi enviado em cima da hora, sem tempo hábil para negociar e sem assinatura. Ficou um contrato considerado verbal porque foi feito pagamento quase que total. No meu entendimento ela pode reter 50% do valor a titulo de indenização porque 100% é considerado abusivo. A discussão agora é judicial. Espero que no pagamento tenhas solicitado os dados completos da locadora.

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