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O que faço com contrato feito sem carimbo sobre aluguel?

A proprietária do imóvel pediu imóvel e alegou que fez uma vistoria no imóvel com uma pessoa da construção civil onde foi detectado infiltrações e onde a mesma pede o imóvel e deu prazo de 30 dias para eu sair e não quer devolver O calção ela falou que eu tenho que ficar uns 30 dias para que o calção fosse usado dessa forma e no contrato que foi assinado carimbado em cartório que eu pedi pra ela cópias do contrato ela me deu duas cópias carimbada pelo o cartório e uma das cópias ela fez uma alteração e me entregou sem o carimbo do cartório nesse caso o que eu devo fazer.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que faço com contrato feito sem carimbo sobre aluguel?

A proprietária do imóvel pediu imóvel e alegou que fez uma vistoria no imóvel com uma pessoa da construção civil onde foi detectado infiltrações e onde a mesma pede o imóvel e deu prazo de 30 dias para eu sair e não quer devolver O calção ela falou que eu tenho que ficar uns 30 dias para que o calção fosse usado dessa forma e no contrato que foi assinado carimbado em cartório que eu pedi pra ela cópias do contrato ela me deu duas cópias carimbada pelo o cartório e uma das cópias ela fez uma alteração e me entregou sem o carimbo do cartório nesse caso o que eu devo fazer.

Respostas (7)

há 4 anos

Se você tem como provar a má-fé de alteração contratual, faça após sair da casa via judicial , assim foca na sua solução de moradia em outra localidade e após, resolve a questão da caução, e forçar sair do imóvel. Existem regras de obras para serem realizadas e o inquilino deve suportar a obra. Artigo.26 da lei de locações explica que : se o reparo urgente precisa ser feito e é responsabilidade do locador o inquilino deve suportar a obra , passou de 10 dias até 30 dias, abate do valor do aluguel esse periodo de obra e se passar de 30 dias de obra o inquilino pode resilir o contato.

há 4 anos

Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. Deverá sempre fazer um contrato claro e objetivo, evitando assim sempre conflito que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

há 4 anos

Seu contrato esta dentro do prazo determinado? A proprietária não pode te pedir o imóvel, salvo se ela tiver notificação da prefeitura autorizando a obra. O conserto deve ser feito com sua locação em andamento. Se o conserto durar mais de 10 dias, ela deverá dar abatimento no aluguel por cada dia a mais. Se durar mais de 30 dias você poderá desocupar sem pagar multa, sem prejuizo de buscar contra ela perdas e danos. Lei 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador e artigo 4º que impede ela de pedir a desocupação, além do artigo 47 e 46. Se ela quer que você desocupe somente por acordo escrito onde ela te indenize. O que ela alterou no contrato não tem valor.

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