há 4 anos
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Proprietário pode despejar inquilino por ter animais?
Posso ser despejada com filho recém-nascido por causa dos meus cachorros que estão latindo? No contrato eu posso ter cachorros.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Proprietário pode despejar inquilino por ter animais?
Posso ser despejada com filho recém-nascido por causa dos meus cachorros que estão latindo? No contrato eu posso ter cachorros.
Respostas (10)
Se no contrato você pode ter cachorros então você não será despejada em função deles. Cuide para que o latido não seja de tal ordem que incomode a vizinhança ou sai de cena a lei da locação mas entra a lei da vizinhança e a lei das contravenções penais.
há 4 anos
Se no seu contrato diz que você pode ter cachorro então, tem que chegar num acordo com o proprietário, mas tem que ver também os vizinhos se o cachorro está incomodando muito.
há 4 anos
Se não houve restrições contratuais para PET, não pode. Procure ajuda jurídica para se for o caso mover uma ação de turbação da posse contra o locador ou ação conforme o entendimento do adv especialista imobiliário.
há 4 anos
Não pode. Porém se o condominio estiver acionando o proprietário por descumprimento das normas são passiveis de multa e quebra contratual, caso esteja descumprindo as normas de convenção do condominio.
há 4 anos
O que pode estar acontecendo é que os vizinhos devem ter reclamado do barulho, o que é pessimo. Vc deve conversar com o pp e dar um jeito dos seus cachorros ficarem quietos. Ele pode pedir o imovel sim, devolvendo para vc o valor do deposito, ou suspendendo o seguro fiança. Melhor fazer os caes ficarem quietos para evitar transtorno.
há 4 anos
Primeiro tem que ver se o proprietário aceita locar com pet em alguns caso tem restrições e por outro lado tem o incomodo dos latidos referente ao vizinho.
há 4 anos
Se esta no contrato que é permitido você pode ir no pequenas causas caso não tenha acordo.
há 4 anos
Sim.
há 3 anos
Cachorros latem, é da natureza deles (kkk). Falando sério se no contrato consta que você pode ter cachorros não cabe rescisão de contrato por causa deles. Se eles estão latindo a ponto de incomodar os vizinhos caberá processo com base no direito da vizinhança para que você arrume uma forma de manter os animais mais calmos. Se você mora em condomínio e a unidade está sendo multada por seus cachorros incomodarem outros moradores então em tese cabe pedido de rescisão do contrato. MAS fique tranquila que apenas após processo judicial onde será garantida a você ampla defesa.
há 2 anos
Somente se o proprietário conseguir execução judicial na justiça comprovando algo e ganhando na justiça a ação, mas, fica a tenta, pois, a depender de número de animais a vigilância sanitária pode ir e dar multa, ou, a depender do horário da latição chamarem SEDEMA.
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