Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Devo exigir da imobiliária minha via do contrato registrado?

OlÁ. Renho uma dúvida, coloquei um ap pra alugar pela imobiliária, minha dúvida é, as 3 vias de contrato tem que ser reconhecidas em cartório ou não necessariamente. Deve exigir minha via reconhecida (registrada) da imobiliária, ou, só as partes assinadas já valem. Caso isso aconteça, posso estar eu mesmo locador fazer o reconhecimento junto ao locatário sem a presença do representante da imobiliária, isso não altera as vigência do contrato. Desde já agradeço!!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Devo exigir da imobiliária minha via do contrato registrado?

OlÁ. Renho uma dúvida, coloquei um ap pra alugar pela imobiliária, minha dúvida é, as 3 vias de contrato tem que ser reconhecidas em cartório ou não necessariamente. Deve exigir minha via reconhecida (registrada) da imobiliária, ou, só as partes assinadas já valem. Caso isso aconteça, posso estar eu mesmo locador fazer o reconhecimento junto ao locatário sem a presença do representante da imobiliária, isso não altera as vigência do contrato. Desde já agradeço!!

Respostas (9)

há 4 anos

O ideal é assinaturas por autenticidade, a pessoa interesada deve comparecer ao cartório, ou fazer via e-notariado o processo de assinaturas pra depois não reclamar que não assinou ou dar margem pra discussão.

há 4 anos

O registro do contrato de locação em cartório é um procedimento de proteção que locatário tem para garantir que o contrato será cumprido mesmo que o proprietário venda o imóvel para terceiros antes do termino deste. Portanto, é de livre arbítrio do locatário e a suas custas fazer o registro. Para esse procedimento acima, a via encaminhada para o cartório deverá estar com as assinaturas com firma reconhecida.

há 4 anos

Por costume reconhece-se as firmas de locador e locatário, mas isso não é exigência legal. E registro totalmente desnecessário. Se você sabe onde o locatário tem firma você pode se dirigir ao cartório e reconhecer a assinatura sem a presença de quem quer que seja.

há 4 anos

A imobiliária celebra o acordo das partes, como intermediadora. Se são feitas 3 vias, as mesmas precisam ser assinadas e reconhecidas. Cada parte envolvida no contrato ficará com a sua via. Aqui, utilizamos o reconhecimento digital, em conformidade com a Lei 8245/1991. A Lei do inquilinato. Nisto, já fechamos com clientes proprietários de outros estados e, inclusive, de outros Países. Não há mais barreiras e nem fronteiras para a MG Imóveis!

×

Compartilhe esta Pergunta