Pergunta
Se você visitou a casa não tem direito ao arrependimento.
há 2 anos
100Marisa Sanchez
Christiane Queiroz De Souza
Perguntador
há 2 anos
Tenho direito a lei de 7 dias.
Aluguei uma casa pela locadora, assinei o contrato 30/06/2021 e não mudei ainda. Não quero ficar com a casa. A locadora quer me cobrar multa rescisória. Tenho direito a lei de 7 dias?
Respostas (8)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Se você visitou a casa não tem direito ao arrependimento.
Trovu Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 207
há 2 anos
Sim, segundo as leis de consumo, deve justificar por escrito a razão da desistência!
Corretor Tafarel
Corretor de imóveis
Respostas: 45
há 2 anos
Pela lei tem 7 dias de desistência.
Dr. César Henrique Policastro Chassereaux Oab/sp 346.909
Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 105
há 2 anos
Acredito que esteja falando do direito de arrependimento previsto no Codigo do Consumidor, tal direito não se aplica nas locações, vale o contrato celebrado e as leis de inquilinato.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não existe lei de 7 dias na locação de imóveis que é regida pela lei especial 8.245/91 e não pelo código do consumidor. A multa é devida porque você já alugou e a locadora teve despesas com contrato, vistoria, anúncios dispensados, interessados dispensados. Imagina você com mudança dentro do caminhão e a locadora dizendo que não vai mais alugar para você. Felizmente a lei especial impede que a locadora faça isso.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Não, a lei que você se refere é para relações consumeristas quando a contratação do produto ou do serviço ocorrerem fora do estabelecimento comercial. Não existe relação de consumo entre locador e locatário.
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.064
há 1 ano
Sim, pela lei do consumidor você tem 7 dias para desistir.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
Não. As normas do Código de defesa do consumidor não se aplicam aos contratos de locação, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8. 245/91.