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Pergunta

8

Verifique o contrato. Deve ter caução em garantia de um aluguel. Nesse caso o aluguel pago é garantia contratual e não pagamento de aluguel mensal.

há 3 anos

71

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Nicolle Pimentel Da Silva

Perguntador

há 3 anos

Locatário pode alterar data de vencimento do contrato do imóvel?

Bom dia, estou com uma dúvida. Eu aluguei um imóvel, no contato o vencimento está 10 de cada mês. No dia 27 de abril paguei antecipado o mês de maio, no dia 04 de maio entrei no imóvel. O locador está me exigindo que eu pague do dia 04 a 10 de maio, ou seja, 6 dias. Sendo que ele não leva em consideração que paguei antecipado o mês. Ele está mudando o que há no contrato, o que devo fazer? Estou errada?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.608

há 3 anos

Verifique o contrato.Deve ter caução em garantia de um aluguel.Nesse caso o aluguel pago é garantia contratual e não pagamento de aluguel mensal.

Corretor de imóveis

Cristina Moreira

Corretor de imóveis

Respostas: 132

há 3 anos

Se sim, não há lei que obrigue a imobiliária a alterar a data de vencimento.Se foi essa a data prevista em contrato, não há obrigação que a faça a alteração.O contrato é uma convergência de duas vontades, e não se pode pretender que seja alterado unilateralmente.

Corretor de imóveis

Amoreira Negocios Imobiliarios Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 501

há 3 anos

Não, o pagamento antecipado não há problema algum, pois o dinheiro é o mesmo e entraria dia 27 ou dia 04 do mesmo jeito, porém esse fato cabe uma conversa do locador com o locatário e ajustes, se tiver intermediação de imobiliária, essa intermediação tem que ser feita pela imobiliária.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Via de regra contratos com garantia mora-se para pagar depois contratos sem a garantia paga-se então você pode morar.Pagar antecipadamente não mudam os prazos pactuados no contrato.

Corretor de imóveis

F S Saltao Imoveis

Imobiliária

Respostas: 418

há 2 anos

A data correta a ser paga é a de contrato, caso entre as partes houve alteração, ai sim cabe essa mudança.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.831

há 3 anos

Deve ser respeitado a data em contrato.

Corretor de imóveis

águila Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 2 anos

Se ficou estabelecido em contrato todo dia 10 o vencimento, não a razão para cobrar antecipado, o que deve se observar é a data de entrada no imóvel, caso tenha entrado no imóvel antes do dia 10, ai sim ele pode pleitear essa diferença de dias entre o dia da entrada e o dia 10.

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 918

há 1 ano

Vale o que está em contrato.

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