Pergunta
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
há 3 anos
96Lima
Alice
Perguntador
há 3 anos
Ação de despejo quando não há contrato?
É possível?
Respostas (7)
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 208
há 3 anos
Nao sei responder.
Doriedson Viana
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 117
há 3 anos
Sim e possível.
Messias
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 3 anos
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
A lei 8.245/91 permite contrato verbal e sendo assim não poderia haver impedimento ao despejo. , notificações, recibo de pagamento do aluguel, entre outros fazem provas.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Sim é possivel.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Sim é possível!