há 2 anos
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O que fazer quando proprietário não quer devolver aluguel pago com antecedência?
olá eu aluguei uma quitinete fiz o pagamento , mais nem si quer entrei dentro , desistir do aluguel , o proprietário não quer devolver o dinheiro disse q só devolve metade .. mesmo não tendo contrato uq eu
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
O que fazer quando proprietário não quer devolver aluguel pago com antecedência?
Olá eu aluguei uma quitinete fiz o pagamento , mais nem si quer entrei dentro , desistir do aluguel , o proprietário não quer devolver o dinheiro disse q só devolve metade. . mesmo não tendo contrato uq eu.
Respostas (9)
Veja as cláusulas do contrato.
há 2 anos
Notificar a imobiliário ou o proprietário caso não chegue ao acordo entrar com uma ação de restituição de quantia paga.
há 2 anos
Situação delicada fazer contrato verbal. O ideal e procurar uma orientação jurídica.
há 2 anos
Nesse caso tem que fazer um acordo com ele. . Não tendo contrato não terá como entrar com uma ação.
há 2 anos
Deve tentar um acordo amigavel.
há 2 anos
Mesmo que verbalmente, ao pagar adiantado, você fez o proprietário deixar de arrumar alguém que iria ficar com o imóvel, gerando prejuízos e transtornos, não assinou contrato formalizando a locação, mas, pagou um acordo verbal, portanto, se você entrar na justiça perderá o valor adiantado além de pagar as custas processuais, sugiro pegar a metade e na próxima vez depositar somente quando estiver tudo certo para assinar contrato e morar.
há 2 anos
No entanto que mesmo não tendo contrato ele esta investido de locação verbal se houve pagamento entao houve presunçao da locação, acredito que um acordo e melhor que demanda pois mais queira ou não o locador deixou de locar pra outra pessoa mais decidida no objeto da locação.
há 2 anos
SÓ vale oque está no Contrato. Só se houver multa contratual aí vai nos meses proporcionais.
há 2 anos
Contratos verbais também são válidos e você ter depositado a caução faz prova de que o contrato existiu. E existindo um contrato verbal é necessário um aviso prévio de 30 dias para a rescisão contratual.
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