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Imóvel pode ser passado para outra pessoa apenas com contrato de compra?

olá , meu pai comprou um terreno há 20 anos e não tirou a escritura até hoje , tem apenas o contrato de compra . minha mãe gostaria de saber se ela pode fazer a escritura no nome dela através desse contrato de compra ou precisaria da autorização dele ? assinatura ou etc , ou se ela poderia ir direto no cartório e passar pro nome dela .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Imóvel pode ser passado para outra pessoa apenas com contrato de compra?

Olá , meu pai comprou um terreno há 20 anos e não tirou a escritura até hoje , tem apenas o contrato de compra. minha mãe gostaria de saber se ela pode fazer a escritura no nome dela através desse contrato de compra ou precisaria da autorização dele ? assinatura ou etc , ou se ela poderia ir direto no cartório e passar pro nome dela.

Respostas (8)

há 2 anos

O seu pai tem apenas a posse do imóvel e não a propriedade dele. Para ter a propriedade é preciso registrar um título translativo no cartório de registro de imóveis e nesse caso seria a escritura pública de compra e venda feita em cartório de notas e assinada pelo vendedor. Caso o vendedor já morreu, não pode ser encontrado ou se recusa a lavrar a escritura necessário ação de adjudicação compulsória ou usucapião. Só então a propriedade passa a ser do seu pai, ou, dependendo do regime de casamento, de seu pai e sua mãe. Nenhuma chance de, valendo-se de um contrato particular, sua mãe fazer uma escritura direto no nome dela.

há 2 anos

Para fazer a escrituração de Imóvel, basta entrar em contato com um Cartório de Notas ou Tabelionato e agendar um horário para criação e averbação de escritura pública de Imóvel. A escritura pode ser feita de qualquer Cartório de Notas pelo Brasil.

há 2 anos

Deve pedir para o juiz faz uma ordem judicial para que a propriedade seja transferida, para isso, porém, é preciso ter um contrato escrito e assinado pelo comprador e pelo vendedor, e não é possível fazer sem ele, precisaria da assinatura do seu pai.

há 2 anos

O contrato de compra e venda é um documento preliminar onde se estabelece as condições da compra e venda, estando cumpridas as disposições do contrato, as partes contratantes comparecem ao Cartório de Notas para lavrar a escritura. Assim, para lavrar a escritura publica de compra e venda o vendedor e seu pai (comprador) devem comparecer ao cartório. Nesse ato e se houver previsão contratual o seu pai pode solicitar que a escritura seja lavrada em nome da sua mãe. Considerando tempo decorrido (20 anos) existe a possibilidade de vocês não conseguirem encontrar o vendedor, nesse caso seria preciso a orientação de um advogado para vocês promoverem uma ação judicial de adjudicação compulsória do imóvel.

há 2 anos

É preciso avaliar a forma de aquisição desse imóvel pelo seu pai, mas comc erteza precisa que ele assine toda a documentação. Se foi um lote comrpado em loteamento que não foif eita a escritura, é possível regularizar junto ao loteador, mas não deve ser o caso. Se foi de particular, usucapião.

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