há 2 anos
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Qual melhor contrato a ser feito para garantir o meu imóvel?
Quero comprar um apartamento mas meu namorado não consegue comprarfinanciar o apartamento comigo Queria saber se devo fazer algum contrato paralelo para garantir que o imóvel seja apenas meu E caso ele contribua financeiramente com um valor X de posso fazer um acordo paralelo para que isso abata do valor total do imóvel em caso de separação.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Qual melhor contrato a ser feito para garantir o meu imóvel?
Quero comprar um apartamento mas meu namorado não consegue comprarfinanciar o apartamento comigo Queria saber se devo fazer algum contrato paralelo para garantir que o imóvel seja apenas meu E caso ele contribua financeiramente com um valor X de posso fazer um acordo paralelo para que isso abata do valor total do imóvel em caso de separação.
Respostas (7)
Sim, acordo pré-nupcial chama-se um tratado que se realize entre noivos que optem por casa com separação total de bens, então, todo o acordo precisa ser realizado com anuência e supervisão de um advogado.
há 2 anos
Não não é necessário no contrato de promessa de compra e venda vai constar apenas os seus dados e no contrato da caixa diga-se de passagem tem Força de escritura publica na caixa vai vir somente o nome do componente financiador nesse caso seu.
há 2 anos
Sim, deve ser elaborado um contrato com clausulas que te darão garantia no caso de separação. Procure um advogado na área imobiliária para te ajudar nesse tramite.
há 2 anos
Se for partilha total de bens o imóvel será somente seu.
há 2 anos
Pode fazer um contrato onde ele compra de você uma parte ideal do apartamento.
há 2 anos
Quando se trata de bens, em uma separação, ele tem direito a tudo mesmo que esteja só no seu nome, só se na sua Certidão de casamento estiver com separação total de bens. Ai poderá fazer só no seu nome que ele não tem direito ao imóvel. Se ele morar com vc, depois de um certo tempo, ele também terá direito a os seus bens.
há 2 anos
Se está comprando antes de casar, o imóvel será somente seu por ser bem privativo. No caso de casamento futuro e divórcio, o imóvel não é partilhado e você deverá reembolsa-lo no que ele ajudou a pagar do financiamento ou investir em benfeitorias. É só declara no imposto de renda e se são isentos, anualmente fazer um recibo do que ele investiu.
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