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Multa por quebra de contrato está correta?

Fiz um contrato de 30 meses porém quero sair antes desse prazo estou no local a exatos 16 meses O valor da multa são 3 alugueis integrais independente do prazo decorrido Está correto.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Multa por quebra de contrato está correta?

Fiz um contrato de 30 meses porém quero sair antes desse prazo estou no local a exatos 16 meses O valor da multa são 3 alugueis integrais independente do prazo decorrido Está correto.

Respostas (8)

há 2 anos

Não. O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que a aplicação da multa por rescisão deve ser aplicada de forma proporcional ao tempo não cumprido. Assim a base para se chegar ao valor da multa é dividindo-se o valor da multa por 30 (número de meses do contrato) e multiplicando-se o resultado por 14 (numero de meses não cumpridos). Por hipótese, se o valor da multa contratual é R3.000,00 a multa a ser cobrada será de R$1.400,00. Aconselhamos você a fazer um distrato desse contrato, fazer a vistoria de entrega de chaves, e fixar o valor da multa, de forma a preservar seus direitos.

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