A doação é feita, no primeiro momento, por meio de escritura pública em tabelionato de notas, e o registro na matrícula do imóvel é feito em seguida, no cartório de registro de imóveis onde ele está registrado. É necessário o pagamento de ITCMD, que custa por volta de 4% do valor do bem, a depender do Estado que cobra o imposto. Um advogado poderá lhe auxiliar para que seja feita da forma mais rápida e menos onerosa.
Na ficha de bens e direitos informe que o bem foi doado, declare o CPF dos donatários, na coluna discriminação coloque a informação o mais completa possível.
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