há 3 anos
Se realmente a inquilina não efetuou o pagamento dos alugueres deverá se entrar com uma ação de execução para receber os devidos atrasados, cabe também ação de despejo. Porém se o corretor ou a imobiliária está recebendo continuamente e em dias o aluguel, estamos falando de apropriação indébita de valores, trata-se de crime estabelecido no artigo 168 do Código Penal, crime inclusive apenado com prisão.