há 1 ano
A construtora não pode reter as chaves do imóvel de forma indevida após a conclusão da obra, salvo em situações específicas previstas no contrato. Geralmente, o comprador tem direito de receber as chaves assim que o imóvel estiver pronto para habitação e todos os documentos de regularização estiverem em ordem. No entanto, em alguns casos, a construtora pode reter as chaves até que o comprador quite o valor total do imóvel, de acordo com as condições acordadas no contrato, ou até que o processo de escritura e registro seja finalizado. Se houver atraso ou irregularidade, o comprador pode exigir judicialmente a entrega das chaves.