há 9 meses
Se a construtora atrasar a entrega do imóvel além do prazo contratual inclusive o período de tolerância (geralmente de até 180 dias) você tem direitos garantidos por lei e pode tomar medidas para se proteger. Seus direitos como comprador - Indenização por danos de gastos com aluguel, mudança, juros de financiamento, entre outros. - Indenização por danos morais Quando o atraso causa angústia, frustração ou prejuízos à qualidade de vida. - Multa contratual Se o contrato prevê penalidade para atraso, ela pode ser aplicada contra a construtora. - Rescisão do contrato (distrato) Você pode exigir a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros. - Lucros cessantes Se você pretendia alugar o imóvel e perdeu renda, pode pedir compensação. O que fazer na prática - Verifique o contrato - Veja o prazo de entrega e se há cláusula de tolerância. - Confira se há previsão de multa por atraso. - Notifique a construtora - Envie uma notificação extrajudicial exigindo solução ou compensação. - Use carta registrada ou cartório para garantir prova. - Documente tudo - Guarde e-mails, recibos, fotos e qualquer comunicação. - Busque apoio jurídico - Um advogado especializado pode te orientar sobre ação judicial ou acordo. - Considere ação judicial - Se não houver solução amigável, você pode pedir indenizações, distrato ou cumprimento forçado do contrato. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.