Pergunta
Em caso de atraso da obra, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP. Também deve ser ressarcido por possíveis gastos decorrentes da demora da entrega das chaves do imóvel, como aluguel, por exemplo.
há 4 anos
74Abravanel

Alex Oliveira
Perguntador
há 4 anos
Oque posso fazer se a construtora atrasou entrega das chaves?
Respostas (8)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Em caso de atraso da obra, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP. Também deve ser ressarcido por possíveis gastos decorrentes da demora da entrega das chaves do imóvel, como aluguel, por exemplo.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
A Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 129 mil a um cliente por ter atrasado a entrega do apartamento e por quebra de contrato. O valor corresponde a 100% do que havia sido pago pelo comprador do imóvel. A construtora também deverá pagar R$ 3.000 a ele por danos morais. A sentença da 13ª Vara Cível de Fortaleza (CE) foi publicada no dia 22 de março. A construtora pode recorrer. O UOL não conseguiu falar com a empresa.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Um projeto de lei visa aumentar as punições às construtoras que descumprem tais prazos. O projeto determina que, em caso de demora na entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel adquirido, mais 1% para cada mês de atraso.

Alana
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 4 anos
Um projeto de lei visa aumentar as punições às construtoras que descumprem tais prazos. O projeto determina que, em caso de demora na entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel adquirido, mais 1% para cada mês de atraso.

Fernando Wesley Gasques

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 586
há 4 anos
Esperar o prazo que a construtora tem por direito por lei e caso ultrapasse processar a mesma exigindo até mesmo reembolsos!

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Depois da data em contrato tem mais 180 diad para entrega das Chaves após esse período a construtora paga multa.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O atraso na entrega de imóvel pela construtora ocorre quando ela não cumpre as cláusulas contratuais que estabelecem o prazo para finalizar o empreendimento e repassar o bem ao comprador. Por ser uma situação comum, os legisladores brasileiros apreciarão um projeto de lei que visa aumentar as sanções às construtoras que descumprem tais prazos. De acordo com o projeto, a demora na entrega das chaves obrigaria as incorporadoras ao pagamento de multa, fixada em cima do valor contratual do imóvel adquirido, mais 1% para cada mês de atraso.

Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Um projeto de lei visa aumentar as punições às construtoras que descumprem tais prazos. O projeto determina que, em caso de demora na entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel adquirido, mais 1% para cada mês de atraso.