há 5 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
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Devo pagar comissão ao corretor em caso de distrato?
Assinei com a construtora e já está com 8 mês e nada de casa e nem de terreno, até agora não tem nada, se não tem terreno não tem casa. Sendo que ficou pra fazer o distrato e ele falou que só iria devolver uma parte do dinheiro porque os 2500 foi pro corretor sendo como pagar um corretor se não tem terreno e nem casa?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Devo pagar comissão ao corretor em caso de distrato?
Assinei com a construtora e já está com 8 mês e nada de casa e nem de terreno, até agora não tem nada, se não tem terreno não tem casa. Sendo que ficou pra fazer o distrato e ele falou que só iria devolver uma parte do dinheiro porque os 2500 foi pro corretor sendo como pagar um corretor se não tem terreno e nem casa?
Respostas (6)
Nesse caso o Sr. terá de entrar com um processo contra a construtora. O correto sempre é procurar uma construtora conhecida e que esteja com a obra financiada por algum banco.
há 5 anos
Sim em caso de distrato se já tiver passado 7 ( periodo que pode fazer distrato sem prejuizo previsto no codigo do consumidor ) dias você perde o Valor da Comissão do Corretor.
há 5 anos
O corretor fez a parte dele, mas se não tem mais empreendimento é respinsabilidade da empresa ressarcir o valor empregado.
há 5 anos
Sim deve!
há 5 anos
A comissão é devida houve a intermediação do negocio,valores pagos a construtora devem ser devolvido mediante ao contrato assinado.
há 5 anos
A comissão do Corretor foi paga porque a venda foi concluída. Ocorre que o se você distrata sem justa causa a Comissão não lhe é devolvida, porém se você esta rescindindo por justa causa porque o construtor não esta cumprindo o contrato, neste caso ele deve te devolver tudo. Procure um advogado.
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