há 5 anos
Consórcio não contemplado
Caso você não tenha sido contemplado em 2019,as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado
Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.