Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Como declarar consorcio de imóveis no IRPF?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como declarar consorcio de imóveis no IRPF?

Respostas (8)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Consórcio não contemplado Caso você não tenha sido contemplado em 2019,as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.

há 5 anos

Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.

há 5 anos

Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

há 5 anos

Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

há 5 anos

Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”.

×

Compartilhe esta Pergunta