Pergunta
Não. Já está pacificado pelo STJ que apenas as concessionárias podem interromper os serviços. O que te resta fazer é cobrança judicial.
há 1 ano
63Marisa Marta Sanche\
Sevilha Nasi Losada
Perguntador
há 1 ano
Posso interromper o fornecimento dele?
Tenho um comércio que funciona como um condomínio. Um dos participantes não está pagando luz e nem água. Temos só um ramal para todos! Posso interromper o fornecimento dos serviços para ele?
Respostas (5)
Marisa Marta Sanche\
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 1 ano
Não. Já está pacificado pelo STJ que apenas as concessionárias podem interromper os serviços. O que te resta fazer é cobrança judicial.
Marisa Marta Sanchez
Respostas: 24
há 1 ano
Não. A jurisprudência está pacificada em sentido contrário. Cobre-os na justiça mas não interrompa serviços essenciais.
Joca Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 40
há 1 ano
Não! O ideal é entrar em acordo para pagamento dos débitos.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.129
há 1 ano
A jurisprudência está pacificada em não permitir o corte de serviços essenciais pelo condomínio. Somente as concessionárias podem efetuar os cortes. Aos condomínios resta a cobrança judicial. Não se a arrisque a ser condenado em processo judicial e ter que pagar em danos morais um valor maior do que a dívida dessa pessoa.
Rf Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 45
há 1 ano
Negativo, procedimento a ser tomada e acionar a unidade que esta inadimplente.