há 1 ano
Depende. A constituição do fundo de reserva, fundo de obras, fundo de pintura e todo que seja criado para instalações no condomínio e reformas externas ou substituições é despesa do locador e vedado repassar a obrigação para o inquilino. Se algum fundo for criado para despesas ordinárias, deverá ser identificado porque será despesa do locatário. Exemplo: fundo dos funcionários para pagamento de férias, 13º e indenizações trabalhistas. Uma situação muito comum é a despesa do condomínio ser maior que a receita. O sindico autoriza o uso do fundo de reserva dos proprietários e a forma de devolução dos valores. Nesse caso o locatário vai pagar junto com todos a devolução. É possível a assembleia autorizar a não devolução e nesse caso não pode autorizar não devolver somente os proprietários. FICA A DICA: não existe obrigar o locatário a pagar o fundo de reserva e depois pedir ressarcimento ao locador ou descontar no aluguel seguinte. O locador pega e depois cobra do inquilino a cota ordinária.