há 1 ano
Estatuto ou Convenção de condomínio é o documento de formação deste condomínio que trás todas as informações sobre sua instituição e organização. Exemplo: no documento informa qual a finalidade do prédio, residêncial ou comercial ou mista. Se será um prédio único ou dividido em blocos. Se cada bloco terá administração separada ou concentrada um uma somente; se as garagens somam área aos apartamentos ou são apenas estacionamento; quantas garagens terá, quantos acesso para a rua, como funciona carga e descarga etc, etc. Complementa o Estatuto o regimento interno que diz como deve ser o uso do condomínio por todos. Normalmente quando temos convenção trata-se de um condomínio e quando temos estatuto trata-se de uma associação de casas, por exemplo. No condomínio temos cota condomínio, na associação de casas temos uma contribuição de associado. O primeiro obrigatório, o segundo depende.