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Pode haver comércio em condomínio residencial?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Pode haver comércio em condomínio residencial?

Respostas (5)

há 9 meses

Quando é permitido - Atividades profissionais discretas Como aulas particulares, consultórios, serviços de contabilidade ou advocacia desde que não causem incômodo aos vizinhos. - Pequenos negócios caseiros Venda de marmitas, bolos, artesanato se não houver movimentação intensa de pessoas ou uso de equipamentos industriais. - Mercadinhos e feiras internas Podem ser instalados em áreas comuns, com aprovação em assembleia e autorização municipal. Quando é proibido - Instalar empresa com CNPJ e descaracteriza o uso residêncial e pode gerar conflitos com a coletividade. - Atividades que gerem barulho, risco ou fluxo intenso Como salões de beleza com atendimento constante, oficinas, cozinhas industriais, etc. - Uso da portaria ou áreas comuns para fins de panfletos, propaganda ou atendimento comercial sem autorização. O que diz a lei - O Código Civil (art.1.336,IV) exige que o imóvel seja usado conforme sua destinação e sem prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. - A Lei 4.591/64 (art.10) proíbe o uso diverso da finalidade do prédio. Dica prática: Sempre consulte a convenção e o regimento interno do condomínio. Se estiver em dúvida, vale convocar uma assembleia para deliberar sobre o tema. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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