Sim e rateia entre os condôminos assim como as despesas de final de ano, salários, 13º, também as despesas com rescisões, afastamento por licença maternidade no período que lhe cabe, além de gastos com reformas, instalações de câmeras.
Se por "fundo trabalhista" você quer dizer um rateio mensal cujo valor será utilizado pelo condomínio para pagar 13º, férias e rescisão contratual, é uma despesa ordinária. Considerando-se que cedo ou tarde haverá uma rescisão para cada funcionário, é uma medida prudente criar uma provisão para essa despesa, provisão essa cuja criação deve ser aprovada em assembleia.
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