há 3 anos
Condominio Residencial podemos entender como:
1) Propriedade Conjunta e Particular;
2) Composta de casas ou apartamentos;
3) Constituido legalmente e representada por sindicos e conselheiros.4) Local com estrutura completa para habitação, podendo obter opção
de lazer e segurança exclusiva.
1) Propriedade Conjunta e Particular;
2) Composta de casas ou apartamentos;
3) Constituido legalmente e representada por sindicos e conselheiros.4) Local com estrutura completa para habitação, podendo obter opção
de lazer e segurança exclusiva.