há 4 anos
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Sou obrigada a comprar o imóvel com a primeira imobiliária que mostrou?
Visitei um imóvel em junho/2021, com corretora de uma imobiliária, ocasiāo em que assinei um termo de visita. A transação não ocorreu, porque dependia da venda do meu imóvel. Agora, em setembro/2021, estou fazendo a compra do mesmo imóvel, com outra imobiliária.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Sou obrigada a comprar o imóvel com a primeira imobiliária que mostrou?
Visitei um imóvel em junho/2021,com corretora de uma imobiliária, ocasiāo em que assinei um termo de visita. A transação não ocorreu, porque dependia da venda do meu imóvel. Agora, em setembro/2021,estou fazendo a compra do mesmo imóvel, com outra imobiliária.
Respostas (8)
Tecnicamente o primeiro corretor possui direitos sobre a remuneração de corretagem, perante o código civil. Comunique o fato ao atual imobiliária que vai intermediar para que seja feita a partilha correta.
há 4 anos
Não tem obrigação nenhuma.
há 4 anos
Você irá pagar na justiça a comissão para primeira imobiliaria e possivelmente perda e danos.
há 4 anos
Pela lei código civil o certo e Primeira corretora e pode gera processo judicial pelos honorários.
há 4 anos
Se não tem contrato de exclusividade não tem problema , quando o imóvel tem um contrato de exclusividade aí só pode ser feita com a msm.
há 4 anos
Se não tiver contrato de exclusividade não tem problema.
há 3 anos
Obvio que não.
há 2 anos
Sim, comprar com a primeira ou se você comprar com a segunda deverá pagar a comissão para a primeira, devido pouco tempo da visita e por existir termo assinado, mesmo que, sua primeira visita foi apenas por curiosidade já que não iria comprar; lembre-se que corretor de imóveis não tem fixo ou ajuda de custos (você pode pensar "não é problema") mas, agendar a visita, fazer o corretor de imóveis ter gastos desnecessários já que você não vai comprar, é problema seu.
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