há 7 meses
Sim, é possível obter isenção de imposto de renda (IR) na venda de um imóvel residêncial, desde que sejam cumpridas as seguintes *Uso do valor para compra de outro imóvel residêncial*: O contribuinte deve usar o valor da venda, total ou parcial, para adquirir outro imóvel *residencial* localizado no Brasil.2. *Prazo de 180 dias*: A nova compra deve ocorrer *dentro de 180 dias* após a data da venda do imóvel anterior.3. *Pessoa física*: A isenção é válida apenas para pessoa física, não se aplica a empresas.4. *Uma vez a cada 5 anos*: Essa isenção só pode ser utilizada *uma vez a cada 5 anos*.5. *Declaração na Receita Federal*: Mesmo isento, é necessário informar a venda e a compra na declaração de imposto de renda, usando o programa da Receita. Se apenas parte do valor for reinvestido, o restante será tributado.