há 2 anos
SIM! A assinatura será sempre necessária, quer seja contrato de compra e venda, doação e até mesmo na cessão de posse de direito do imóvel (Cessão de Direito é o regime aplicado a um imóvel que ainda não consta escritura ou registros). Voltando a assinatura, o regime de bens do casamento deverá ser destacado/ observado no contrato e ainda, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge assinará como anuente no caso de transmissão de imóveis adquiridos antes do casamento.