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Corretor deve devolver comissão de venda cancelada?

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Usuário do Fórum

Natalia Reis perguntou:

há 2 anos

Corretor deve devolver comissão de venda cancelada?

Respostas (15)

há 2 anos

Respeitado o que se convencionou no contrato de intermediação, e no contrato de compra e venda firmado entres as partes, e à luz do artigo 725 do Código Civil, que reproduzimos, a comissão do corretor deve ser paga, mesmo havendo cancelamento da venda. "Art.725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

há 2 anos

Geralmente, a comissão de venda é paga ao corretor após a efetivação da transação. Se a venda for cancelada, é comum que a comissão também seja cancelada. No entanto, as regras podem variar conforme o contrato firmado. Recomendo consultar o contrato e, se necessário, buscar aconselhamento legal para esclarecer a situação específica.

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