há 6 anos
Portanto, quando o legislador, no art.490 do Diploma Civil, determina que as despesas da tradição pertencem ao vendedor, está se referindo as despesas das certidões, principalmente, e isso quer dizer que, por um lado, o vendedor tem o dever de comprovar a lisura da transação e fornecer ao comprador as garantias de um negócio que atenda ao interesse de ambas as partes. Por outro lado, esse é um direito do comprador.