Para fazer esse tipo de doação é necessário a presença dos doadores e donatários. Qualquer um deles pode ser representado por procuração,que deve ser específica.
Poderá sim, porém tem que ter na procuração os poderes específicos para doar e ser lavrada no cartório notarial para ter validade. Sou advogada caso queira uma consultoria entre em contato comigo 81 99844-6695.
Não. Tem que ser feita por escritura pública de doação, lavrada em cartório de notas e registrada em cartório de registro de imóveis. E cabe pagamento de ITDCM.
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