há 2 anos
Pior que a lei não estipula prazos. Por lei deveria ter sido aberta uma conta poupança conjunta e não solidária em nome do locador e do locatário e o valor ser liberado ao locatário após a finalização do contrato. Mas, em sendo a lei omissa, qualquer profissional coloca em contrato quantos dias de prazo para liberação (ou devolução) da caução após a finalização do contrato.