há 4 anos
A Escritura de divorcio e partilha é levada para ser anotada na matricula do imóvel dando ciência pública de que os bens foram partilhados nos termos da escritura. O documento deve ser averbado em todas as matriculas dos bens imóveis. A propriedade dos bens deixa de ser em comum do casal e passa a ser em condomínio na proporção de 50% para cada um de cada imóvel, salvo se foi determinado em contrario.