Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Se eu cobrir a garagem, a mesma passará ser área construída?

Moro em sobrado em rua aberta.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Se eu cobrir a garagem, a mesma passará ser área construída?

Moro em sobrado em rua aberta.

Respostas (9)

há 3 anos

Sim, se você cobrir a garagem, ela será considerada uma área construída, uma vez que houve uma intervenção na estrutura original do imóvel. É importante destacar que a legislação que define o que é considerado área construída pode variar de acordo com a região e o município onde o imóvel está localizado. Por isso, é importante consultar a legislação local para entender melhor como ela trata esse tipo de situação. Além disso, vale lembrar que a construção de novas áreas em um imóvel pode afetar o <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-valor-de-iptu-residencial-verificador" >valor do IPTU</a> e outras taxas e tributos.

há 2 anos

Analisando a situação atual. Tecnicamente, hoje você não tem uma garagem, você tem um espaço, descoberto, e reservado para estacionamento e guarda de veiculo. Para maior segurança na guarda do veiculo você resolve cobrir a área. Para tanto você vai construir a estrutura de suporte da cobertura normalmente pilares e fazer a cobertura, colocando um telhado ou por meio de colocação de uma laje. Ao final da obra você tem um <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/consulte-o-tamanho-da-area-construida-de-um-imovel" >área construída</a> maior que a anterior. Agora se a Prefeitura vai considerar esse acréscimo como área construída, você vai precisar consultar a Secretaria de Obras da sua cidade, pois o Código de Obras do município é que define o que deve ser computado como área construída.

×

Compartilhe esta Pergunta