há 1 ano
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Tenho direito de pedir o calção de volta já que não estou no imóvel?
Aluguei um apartamento dei calção adiantado antes de conhecer o imóvel não gostei posso pedir a devolução do valor do calção dado?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Tenho direito de pedir o calção de volta já que não estou no imóvel?
Aluguei um apartamento dei calção adiantado antes de conhecer o imóvel não gostei posso pedir a devolução do valor do calção dado?
Respostas (19)
O calção sim, porém precisa verificar se o contrato feito possui multas de rescisão. Uma vez que a multa esteja estipulada lá, não tem como não ser colocada em prática.
há 1 ano
Depende. Foi feito um contrato? Se sim, deve-se observar o que diz lá. Quanto ao direito de se arrepender, caso seja um contrato com pessoa jurídica (não vou garantir) mas é comum no mercado em algumas regiões que a proprietária (pessoa jurídica) te permita arrepender em 7 dias.
há 1 ano
Veja o contrato, se prevê multa por distrato a caução pode ser exigida pelo proprietário como multa.
há 1 ano
Sim, você tem o direito de pedir a caução!
há 1 ano
Se ja assinou o contrato não tem como devolver a não ser um percentual.
há 1 ano
Se assinou o contrato é difícil dizer precisa saber o que prevê seu contrato, via de regra vc pode desistir da locação mas precisa ver os termos de desistência o que prevê e se estão de acordo com a lei do inquilinato.
há 1 ano
Se você não assinou contrato pode pedir sim.
há 1 ano
Com certeza, a não ser que esteja previsto alguma cláusula em contrato que não permita a devolução.
há 1 ano
Não se paga nenhum valor sem primeiro ter um contrato com as devidas obrigações e garantias assinado por todos. Neste caso não ficou claro, mas pelo visto está irregular tal cobrança sem contrato. Sugiro que procure imobiliárias sérias para lhe assessorar na escolha e documentação necessárias para que tenha total garantia.
há 1 ano
Embora não tenho acesso ao contrato. , posso explicar que a função da caução é a garantia do aluguel e demais despesas inerentes no curso do contrato de locação. Segundo a lei, esse valor deve ser retornado ao locatário acrescidos das vantagens (juros, correçoes. ) e deduzidas (se houver) as despesas relacionadas (aluguéis em atraso, avárias, , , ).
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