há 3 anos
O correto é que o inquilino pague por todos os dias morados. E só após sair da casa o locador procede à vistoria e se o imóvel estiver no mesmo estado em que foi locado então sim o valor da caução, corrigido pela poupança, é restituído ao locatário. A lógica da lei é a seguinte: supondo-se que o locatário "desconte a caução" em tempo morado e terminado o período continue morando? Ou entregue o imóvel danificado? Que garantia o locador teria, então?