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Novo proprietário pode solicitar ordem de despejo?

Comprei um imóvel e o mesmo encontra-se alugado, o antigo dono informou o inquilino para sair do imóvel no prazo onde já havia o deposito caução sendo 2 meses. Gostaria de saber se esse valor referente o aluguel deverá ficar para os atuais donos? e NO caso de ele (inquilino) ficar mais dias, ele também deverá para por esses dias? no caso de o inquilino não sair posso entrar com uma liminar de despejo mesmo não tendo sido eu que notifiquei o inquilino que deveria sair?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Novo proprietário pode solicitar ordem de despejo?

Comprei um imóvel e o mesmo encontra-se alugado, o antigo dono informou o inquilino para sair do imóvel no prazo onde já havia o deposito caução sendo 2 meses. Gostaria de saber se esse valor referente o aluguel deverá ficar para os atuais donos? e NO caso de ele (inquilino) ficar mais dias, ele também deverá para por esses dias? no caso de o inquilino não sair posso entrar com uma liminar de despejo mesmo não tendo sido eu que notifiquei o inquilino que deveria sair?

Respostas (7)

há 4 anos

No momento em que um imóvel, que está alugado, é adquirido por um novo proprietário, todos os valores referentes ao aluguel, são de direito do novo proprietário. No caso de despejo, é necessário verificar se no contrato de locação está claro todos os direitos e obrigações do locador/locatário, bem como as penalidades aplicáveis no caso de não pagamento do aluguel, ou de qualquer uma das obrigações do locador/locatário. É muito importante que o contrato possua todas as cláusulas necessárias para a segurança jurídica do locador/locatário.

há 4 anos

Tudo errado, quem pede o despejo é você quando tiver a matricula em seu nome ou a promessa de compra e venda. O antigo dono não pode pedir o despejo. Você tem 90 dias para decidir se despeja o inquilino o continua a locação. Se quer o despejo notifique-o e conceda 90 dias para ele sair pagando o aluguel a você(artigo 8 lei 8.245/910). O antigo locador deve passar a caução para você pois é você que tem que devolver.

há 4 anos

Valor de caução deve ser repassado ao novo proprietário, é um valor de propriedade do locatário, serve como garantia de pagamento de locação. Referente ao pedido de desocupação do imóvel é importante saber se ele assinou o termo de desistencia de preferencia de compra do imóvel, caso tenha assinado o proprietario atual, pode solicitar o depejo judicial.

há 4 anos

Se foi feito o direito de preferencia corretamente, formalmente, se não há clausula na matricula nem prazo determinado nem clausula de vigência no contrato de locação, então, o novo dono pode sim informar para desocupar em até 90 dias do registro da matricula , da venda e compra.

há 4 anos

Com um dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário já pode mover uma ação de despejo. . . Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino o que gastar com a ação, inclusive o honorário com o advogado. O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares.

há 3 anos

Mera venda do imóvel não enseja rescisão do contrato. Quando o imóvel for efetivamente vendido, caso o comprador não tenha interesse em continuar com a locação então esse comprador avisa por escrito ao inquilino que este terá o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. Nesse interregno o inquilino continua pagando normalmente o aluguel ao novo dono do imóvel, cabendo ao vendedor a devolução da caução ao inquilino quando da desocupação. E a ação de despejo poderá ser iniciada após vencidos os 90 dias de prazo legal para desocupação e às expensas do comprador.

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