há 4 anos
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Quanto tempo para sair do imóvel mesmo em dia com o aluguel?
O dono do imóvel pediu pra sair do imóvel, mesmo eu estando em dia, tem 1 ano que estou no imóvel, não tem contrato mais pago o aluguel em dia, tenho quanto tempo para sair do imóvel mesmo em dia com o aluguel?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Quanto tempo para sair do imóvel mesmo em dia com o aluguel?
O dono do imóvel pediu pra sair do imóvel, mesmo eu estando em dia, tem 1 ano que estou no imóvel, não tem contrato mais pago o aluguel em dia, tenho quanto tempo para sair do imóvel mesmo em dia com o aluguel?
Respostas (9)
30 DIAS PARA SAIR DO IMOVEL.
há 4 anos
Depende: por denúncia vazia apenas após cinco anos de ocupação. Se o locador o quer para uso próprio ele terá que comprovar judicialmente essa necessidade, o que pode levar um tempinho então negocie com ele um prazo razoável. Vide artigo 47 da lei da locação e você terá argumentos, ok?
há 4 anos
Nenhum, o dono não pode pedir o imóvel. Teu contrato é verbal conforme artigo 47 da lei 8.245/91. Antes de 5 anos de locação somente nos casos do artigo 47 ele pode te pedir o imóvel. Portanto se você concorda com a desocupação(mutuo acordo) feche um prazo com ele.
há 4 anos
Geralmente 30 dias.
há 4 anos
Você tem que entrar num acordo com proprietário principalmente porque você não tem um contrato, normalmente você tem entre 15 e 30 dias para sair do imóvel mas tem que combinar com o proprietário.
há 4 anos
Pela lei do inquilinato o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer tempo, desde que comunique o pedido com antecedência mínima de 30 dias.
há 4 anos
Boa tarde
Em geral o aviso é de no mínimo 30 dias para ambas as partes dependendo da cláusula do contrato
Tanto para entrega do imóvel da parte do inquilino ou a pedido do locador formalizado por e-mail de preferência
Como não existe um contrato tente fazer um acordo por e-mail , creio que proprietário irá usar o bom senso e irá aguardar. Boa sorte.
há 4 anos
30 dias.
há 3 anos
Num contrato verbal só cabe denúncia vazia após CINCO anos de ocupação portanto para que o locador retome o imóvel ele precisa se enquadrar em um dos motivos do artigo 47 da lei da locação (uso próprio ou descendente, ascendente ou cônjuge) demolição, e outros. Lembrando que muitas vezes ele terá que comprovar judicialmente que precisa do imóvel. Portanto use essa faculdade que a lei te dá para negociar um prazo razoável para sua saída.
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