há 4 anos
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O que fazer ao pedir a casa mas o inquilino não quer sair?
Aluguel a casa do meu tio porque ele está doente não pode ficar sozinho. FIZ UM CONTRATO DE TRÊS MÊS, MAS A PESSOA QUE ALUGOU NAO QUIS ASSINAR. ENTÃO DEI O PRAZO DE 30 DIAS PARA DEIXAR O IMÓVEL. POREM FAZ 43 DIAS E A PESSOA NAO SAI. FALO TODOS OS DIAS, MESMO ASSIM DIZ QUE VAI SAIR, mas nada! O que posso fazer nesse caso?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
O que fazer ao pedir a casa mas o inquilino não quer sair?
Aluguel a casa do meu tio porque ele está doente não pode ficar sozinho. FIZ UM CONTRATO DE TRÊS MÊS, MAS A PESSOA QUE ALUGOU NAO QUIS ASSINAR. ENTÃO DEI O PRAZO DE 30 DIAS PARA DEIXAR O IMÓVEL. POREM FAZ 43 DIAS E A PESSOA NAO SAI. FALO TODOS OS DIAS, MESMO ASSIM DIZ QUE VAI SAIR, mas nada! O que posso fazer nesse caso?
Respostas (9)
CONVERSSAR AMIGAVIALMENTO , SE NAO CHEGAR EM UM ACORDO ASSINAR A POLICIA PARA TIRAR DENTRO DA LEIS CABIVEIS.
há 4 anos
Nesse caso você deverá ingressar em juízo contra a pessoa, solicitando a desocupação do imóvel.
há 4 anos
Aguardar cinco anos de ocupação quando então caberá denuncia vazia. A menos que o locador consiga se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 47 da lei da locação. A menos que o locatário de ensejo a ação de despejo.
há 4 anos
Encaminhar, ter provas de que a posses estar ciente de que precisa sair, exemplo encaminhar via AR uma notificação de desocupação da casa desta forma você terá uma assinatura da pessoa dizendo que está ciente da situação, após isso. Você pode entrar na justiça.
há 4 anos
Deve-se tomar medidas judiciais para tal. É importante consultar um advogado.
há 4 anos
Acionar advogado e justiça.
há 4 anos
Procure um advogado para acionar a justiça porque você errou ao alugar a casa sem ter os devidos conhecimentos da legislação. Nunca se dá a posse do imóvel sem ter o contrato assinado. Agora temos uma locação verbal onde você não pode pedir o imóvel de volta, salvo nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91.
há 4 anos
Ação de despejo.
há 3 anos
Veja lei da locação, artigo 47 e veja se você realmente apresenta os requisitos para retomada do imóvel. Se sim, ação de despejo.
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