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Pergunta

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para o locatário sim, e a qualquer tempo. Para o locador não, exceto em algumas situações previstas em lei.

há 4 anos

61

Meu Teto S P

imóvel guide usuário

Edna Reis

Perguntador

há 4 anos

Contrato de aluguel pode ser quebrado?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 4 anos

Para o locatário sim, e a qualquer tempo. Para o locador não, exceto em algumas situações previstas em lei.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 792

há 4 anos

É possível quebrar o contrato de aluguel, mas devem ser observados as cláusulas que exigem o pagamento de multa em caso de quebra de contrato e quais as situações em que isso pode ocorrer.

Corretor de imóveis

Lucílio Santos Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 439

há 4 anos

Pode sim pagando multa do contrato.

Corretor de imóveis

Kovács

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 210

há 4 anos

Pode sim a qualquer momento desde que vc assuma todos os custos. O ideal é prever a quebra em Contrato.

Corretor de imóveis

Marcelo

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 2 anos

Pode sim, prazo. . . . Pagamento em atraso. . . Etc.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Pode sim a qualquer momento.

Corretor de imóveis

Khundaliny Imoveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 731

há 2 anos

Pode sim. . . . . . . . . . . . . . Há multa prevista em contrato, então e uma possibiliade para tal.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Apenas pelo lado do locatário que é o inquilino, este deverá pagar a multa que constar em contrato e vida que segue, o Locador proprietário terá apenas duas brechas legais para quebrar o contrato, a primeira é quando o imóvel precisa ser demolido e a segunda é quando ele, cônjuge ou dependentes não tenham onde morar, dá-se 90 dias para o inquilino morar no imóvel sem pagar aluguel para encontrar outro imóvel.

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