há 4 anos
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Tenho algum direito de ficar na casa antes de sair?
Moro no <a href="https://www.imovelguide.com.br" >imóvel</a> alugado já faz 4 anos agora a proprietária pediu o imóvel e não quer da prazo pra eu sair. Meu aluguel vence dia 20 de cada mês ela falou que no dia que vencer é pra eu sair sendo que não tem contrato ela emite somente um recibo.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Tenho algum direito de ficar na casa antes de sair?
Moro no imóvel alugado já faz 4 anos agora a proprietária pediu o imóvel e não quer da prazo pra eu sair. Meu aluguel vence dia 20 de cada mês ela falou que no dia que vencer é pra eu sair sendo que não tem contrato ela emite somente um recibo.
Respostas (9)
De rigor você terá 30 dias para desocupar o imóvel após o pedido formal (por escrito) por parte do locador. Entretanto se você não conseguir arrumar outro imóvel dentro desse prazo cabe ao proprietário ingressar com ação de despejo. Simplesmente colocar você na rua ele não pode.
há 4 anos
Normalmente 30 dias, mas sem contrato fica complicado para as partes. Melhor tentar um acordo sobre o prazo.
há 4 anos
Pela lei 30 dias. Conversa com proprietário entra num acordo.
há 4 anos
30 dias.
há 4 anos
Prazo mínimo por lei é de 30 dias corridos após a notificação.
há 4 anos
Contrato verbal ou prazo inferior a 30 meses se prorroga automaticamente no tempo por até 5 anos, locador só pode pedir imóvel se ocorrer alguma das hipóteses previstas na lei de locações, conforme artigo 47 da lei 8245/91.
há 4 anos
São 30 dias de prazo.
há 3 anos
Numa locação sem contrato formal cabe denúncia vazia (desocupar o imóvel apenas porque o proprietário o quer) após CINCO anos de ocupação. Antes desses cinco anos o proprietário precisa provar que quer o imóvel para uso próprio ou algum dos motivos elencados na lei da locação, artigo 47 (procure no Google). E use o seu conhecimento para negociar com essa proprietária um prazo razoável de desocupação.
há 4 anos
Os recibos servem de provas. Deve ir no pequenas causas com sua documentação e os recibos.
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