há 4 anos
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Meu ex marido fez a doação de uma casa para duas filhas, elas terão direito apenas quando ele falecer?
Meu ex marido fez doação de um imóvel para duas filhas que tem com migo mas fala com elas só podem morar depôs dele morrer mas a casa está no nome delas e eu sou a tutora e moro com elas de aluguel eu posso entrar na casa com elas pra morar.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Meu ex marido fez a doação de uma casa para duas filhas, elas terão direito apenas quando ele falecer?
Meu ex marido fez doação de um imóvel para duas filhas que tem com migo mas fala com elas só podem morar depôs dele morrer mas a casa está no nome delas e eu sou a tutora e moro com elas de aluguel eu posso entrar na casa com elas pra morar.
Respostas (9)
Se quando o mesmo fez a doação do imóvel ele colocou uma clausula informando que terá usufruto vitalício, sim o imóvel somente será delas a partir da morte dele.
há 4 anos
SIM COM PERMISSÃO.
há 4 anos
Sim.
há 4 anos
Pode sim, mas oriento procurar um advogado.
há 4 anos
Neste caso as filhas tem que saber se a doação foi feita com reserva de usufruto vitalício, onde o proprietário efetua a doação em vida, com reserva de usufruto a ele ou a um terceiro, ou seja , quem recebe a doação é dono parcial do imóvel, e sendo assim não pode fazer qualquer transação sem o consentimento do doador.
há 4 anos
Isso significa que, se você tem filhos, eles terão, automaticamente, direitos sobre seus bens, depois do seu falecimento. Do contrario, se você estiver doando parte do patrimonio que ultrpassa essa quota parte disponivel, o outro filho deverá ser compensado.
há 4 anos
Tem que observar se ele colocou alguma Cláusula de USUFRUTO do imóvel.
há 4 anos
Depende do tipo de doação. Se foi doação de uso fruto, elas poderão morar, alugar e não vender. Se for uso apenas na falta dele(sua morte), só terão direito após isso acontecer.
há 4 anos
Depende ele pode ter colocado usufruto vitalício para ele no momento da doação, ai ele tem razão, um meio de você verificar isso é tirando uma certidão de ônus e ações no registro de imóveis, se não tiver o usufruto você terá direito sim.
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