há 5 anos
Sobre o total devido independente dos dias em atraso. diferente dos juros que é pró-rata a multa por atraso no pagamento do aluguel é paga integralmente sobre o aluguel devido. Assim se você atrasou 01 dias o pagamento já haverá a incidência da multa integral. A praxe é multa de 10% e aceita até 20% já com respaldo do STJ de que é legal a cobrança. Digamos que o aluguel de 1 mil reais vence dia 5 e você pago no dia 6. pagará 1.100 reais. Digamos que você pagou no dia 10 ou 20 ou 8,pagará os mesmos 1.100 de multa. O que vai diferenciar é a cobrança dos juros. Se você deve 3 alugueis os 10% incidirá sobre o 3 mil.