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Pergunta

10

Primeiro oficializou oferecendo o imóvel. Caso não há interesse da sua parte. Livre para vende.

há 2 anos

49

Johnson

imóvel guide usuário

Micaela Torres

Perguntador

há 2 anos

Como o locatário é respaldado quando não existe contrato formalizado?

Quando não há contrato de aluguel formalizado e ocorrer a venda do imóvel, o locatário é respaldado pelas leis mesmo não havendo o contrato?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Primeiro oficializou oferecendo o imóvel. Caso não há interesse da sua parte. Livre para vende.

Corretor de imóveis

Marcio Sanches

Corretor de imóveis

Respostas: 29

há 2 anos

Sim mesmo um acordo verbal tem validade legal, converse com um advogado e ele ira te orientar melhor.

Corretor de imóveis sem foto

Edmilsom Borges

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 2 anos

SIM, O INQUILINO SEMPRE TEM A PRIORIDADE NA COMPRA DO IMÓVEL.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim, terá preferência na compra e caso não queira comprar terá prazo de 90 dias após a venda para desocupar o imóvel.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Sim. Contrato verbal, artigo 47 lei 8.245/91. Prazo indeterminado, o locador não pode pedir o fim do contrato para venda e o adquirente deve conceder 90 dias para desocupação, artigo 8. No contrato verbal a locação é regida somente pelos artigos da lei especial. Qualquer acordo somente será válido se for escrito e assinado pelas partes.

Corretor de imóveis

Jorge Justino Junior

Corretor de imóveis

Respostas: 104

há 2 anos

Juridicamente falando não possui direito nenhum.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 8.000

há 1 ano

Para se comprovar que a locação existe ou existiu, e com isso garantir os direitos da lei do inquilinato, tanto para o locador quanto para locatário, deve se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou testemunhas que confirmem a moradia, podendo ser qualquer prova.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

A lei do inquilinato prevê a possibilidade do contrato de locação ser verbal ou por escrito. Assim, se a pessoa que está ocupando o imóvel para mensalmente determinada quantia ao proprietário, temos que existe um contrato verbal, estando o mesmo sujeito as normas estabelecida na lei do inquilinato. Portando no caso da venda do imóvel é assegurado ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel, período no qual o pagamento dos valores de aluguel continuam sendo exigidos.

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