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Como o locatário é respaldado quando não existe contrato formalizado?

Quando não há contrato de aluguel formalizado e ocorrer a venda do imóvel, o locatário é respaldado pelas leis mesmo não havendo o contrato?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como o locatário é respaldado quando não existe contrato formalizado?

Quando não há contrato de aluguel formalizado e ocorrer a venda do imóvel, o locatário é respaldado pelas leis mesmo não havendo o contrato?

Respostas (10)

há 4 anos

Sim. Contrato verbal, artigo 47 lei 8.245/91. Prazo indeterminado, o locador não pode pedir o fim do contrato para venda e o adquirente deve conceder 90 dias para desocupação, artigo 8. No contrato verbal a locação é regida somente pelos artigos da lei especial. Qualquer acordo somente será válido se for escrito e assinado pelas partes.

há 3 anos

Para se comprovar que a locação existe ou existiu, e com isso garantir os direitos da lei do inquilinato, tanto para o locador quanto para locatário, deve se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou testemunhas que confirmem a moradia, podendo ser qualquer prova.

há 2 anos

A lei do inquilinato prevê a possibilidade do contrato de locação ser verbal ou por escrito. Assim, se a pessoa que está ocupando o imóvel para mensalmente determinada quantia ao proprietário, temos que existe um contrato verbal, estando o mesmo sujeito as normas estabelecida na lei do inquilinato. Portando no caso da venda do imóvel é assegurado ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel, período no qual o pagamento dos valores de aluguel continuam sendo exigidos.

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