há 5 anos
Pela lei 8.245/91 deve locador e locatário depositar em conta poupança conjunta especifica em banco público. A Caixa tem esta poupança onde as partes não podem mover o dinheiro depositado salvo se ambos assinarem ou com autorização judicial. quem utiliza este tipo de garantia em geral quer o dinheiro na mão, na maioria das vezes para utilizar e depois descontar dos últimos alugueis. Essa é a praxe e nesse caso o locador fica como depositário fiel deste valor com obrigação de devolve-lo com a correção da poupança no final do contrato. Não é uma boa garantia que em caso de inadimplência se esvai rapidamente. Muitos pensam que acordos escritos os garantes, mas não é bem assim.