há 5 anos
Se não houver garantia contratual não, pode ser cobrado no inicio do mês antes do uso do mesmo. Também não é crime se o lcoatário por escrito solicitar que o locador aceite pagar de uma só vez o aluguel anual. Esta situação deve ser bem analisada para que o locador não tenha prejuizo em relação ao imposto de renda e desocupação antecipada onde após calcular a multa o restante deve ser devolvido e sabemos que muitos gastam o dinheiro.