Não. PorÉm, havendo motivo que justifique essa situação eventual carência pode ser acordada entre as partes contratantes de deve constar no contrato de locação.
Sim exite 3 tipos de carência : A carência de aluguel é um período de tempo que o locatário não precisa pagar aluguel geralmente conseguido pelo locador como uma forma de incentivo ou para permitir o que o locatário se estar no imóvel. Tipo de carência de aluguel carência: 1) Total locatário não pago o aluguel durante um período determinado.2) Carência parcial ou locatário pago uma parte do aluguel durante o período determinado.3)Carência condicional a carência concedida sobre certas condições como realização de obras ou instalação de equipamentos. Vantagens da carência: A carência de aluguel pode ser incentivo para locatários que estão procurando um imóvel para alugar. Tempo a instalação a carência de aluguel pode dar ao locatário tempo para se instalar no imóvel e começar a gerar receita. Flexibilidade a carência pode ser negociada em locador e locatário permitindo a maior flexibilidade no contrato de locação.
Não existe uma regra fixa de carência para pagamento de aluguel. A carência é um acordo entre locador e locatário, podendo ser negociada no contrato, como isenção do aluguel por um período inicial, por exemplo. Sem acordo, o aluguel deve ser pago desde o início da locação.
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